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Lei da Ficha Limpa - julgamento no STF, parte IV

Lei da Ficha Limpa - julgamento no STF, parte IV

[16/02/2012]

Na tarde de hoje o Supre Tribunal Federal retomou o julgamento do 3 (três) processos que analisam diferentes aspectos da Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135/2010.


O primeiro a se manifestar foi o Ministro Ricardo Lewandowski.


Para ele, a Lei da Ficha Limpa é constitucional, em sua integralidade. Ressaltou que a norma contou com o apoio expresso de mais de 1,5 milhão de eleitores e que foi aprovada de forma unânime pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada sem qualquer veto.


Na sequencia, pediu a palavra o Ministro Ayres Britto, o qual, igualmente, entende pela integral constitucionalidade da Lei analisada.


Tivemos, também, a manifestação do Ministro Gilmar Mendes, o qual defendeu o princípio da presunção de não culpabilidade e afirmou que a Lei da Ficha Limpa não pode afastar sua aplicação.


Ministro Gilmar Mendes votou para declarar a inconsticuionalidade da alínea "m";  aplicar a Lei apenas para casos após a entrada em vigência da Lei; pela consticuionalidade das alíneas "c", "d", "f", "h", "j", "p" e "q"; é necessário o trânsito em julgado para ficar inelegível; inelegibilidade apenas para casos que guardem conexão com a improbidade administrativa.


Após um intervalo de cerca de 40 minutos, a sessão foi retomada com a manifestação do Ministro Marco Aurélio. Continua debatendo longamente a respeito do momento a partir de quando se contará o prazo de inelegibilidade de 8 anos em casos de processos criminais (alínea "e").


Ainda aguardamos as manifestações dos Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e do Presidente Cezar Peluzo.


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