Hoje o Ministro Dias Toffoli e as Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, proferiram votos nos processos em que se analisam diversos aspectos da Lei da Ficha Limpa.
Toffoli abriu divergência no julgamento, entendendo que a Lei Complementar nº 135/2010 não pode ser aplicada antes do trânsito em julgado dos processos administrativos ou judiciais. Disse que, com base no princípio da presunção de inocência, a pessoa apenas pode ficar inelegível com decisão transitada em julgado.
Por outro lado, o Ministro disse não ver inconstitucionalidade na alínea que fala em inelegibilidade para quem renunciar para fugir de cassação.
Por fim, disse que entende que o prazo de 8 anos de inelegibilidade pode ser aplicado de forma retroativa.
A Ministra Rosa Weber votou acompanhando o Ministro Joaquim Barbosa, no sentido que a Lei é constitucional e que o prazo de inelegibilidade de 8 anos deve ser contado a partir do cumprimento da pena.
Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do Relator, Ministro Luiz Fux.
Após, a sessão foi suspensa em razão do horário.
O julgamento deverá ter continuidade amanhã (16.02.2012), iniciando com a manifestação do Ministro Ricardo Lewandowski.