Adelio Bispo, preso em flagrante por desferir facada contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, foi procurado por repórteres e jornalistas da revista Veja e do SBT para conceder entrevistas.
O acesso destes veículos de comunicação ao estabelecimento prisional onde Bispo está como interno, havia sido autorizado pelo Juiz Corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande.
Não concordando com esta decisão, o Ministério Público Federal impretou mandado de segurança, o qual teve liminar deferida para impedir que Bispo receba e conceda entrevistas.
Como fundamentos, o ministério Público elencou que o Juiz Corregedor não teria competência para apreciar pedidos administrativos de concessão de entrevistas por presos; ausência de fundamentação da decisão (ao contrário, a Lei de Execução Penal protege o preso contra qualquer forma de sensacionalismo); risco à segurança da unidade prisional; impacto no cenário político-eleitoral; não incentivo à glamourização do criminoso; tratamento privilegiado a dois veículos de comunicação em detrimento aos demais.
Ao apreciar o pedido liminar, o Desembargador Nilo Oliveira Toldo entendeu que Adélio Bispo ainda é preso provisório, por crime inicialmente classificado como atentatório à segurança nacional. Além disso, destacou que a defesa solicitou e já restou deferida a realização de exame médico para avaliar a sanidade mental do interno. Assim, subsistem dúvidas quanto à integridade mental de Bispo, não se sabendo se “há ou não consentimento válido para a realização da reportagem e da entrevista, por parte de Adélio Bispo dos Santos, que, em tese, pode sofrer de distúrbio mental a macular seu discernimento e autodeterminação.”
Além disso, o Desembargador ponderou que a concessão da entrevista pode prejudicar a defesa do detento e interferir de modo indevido no processo eleitoral, concluindo que o momento pede prudência.
Com isso, foi suspensa a realização das entrevistas em questão.
A íntegra da decisão está disponível AQUI
Processo relacionado: 5023960-45.2018.4.03.0000