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Justiça não autoriza que presidiário conceda entrevistas

Justiça não autoriza que presidiário conceda entrevistas

[28/09/2018]

 


Adelio Bispo, preso em flagrante por desferir facada contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro,  foi procurado por repórteres e jornalistas da revista Veja e do SBT para conceder entrevistas.


O acesso destes veículos de comunicação ao estabelecimento prisional onde Bispo está como interno, havia sido autorizado pelo Juiz Corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande.


Não concordando com esta decisão, o Ministério Público Federal impretou mandado de segurança, o qual teve liminar deferida para impedir que Bispo receba e conceda entrevistas.


Como fundamentos, o ministério Público elencou que o Juiz Corregedor não teria competência para apreciar pedidos administrativos de concessão de entrevistas por presos; ausência de fundamentação da decisão (ao contrário, a Lei de Execução Penal protege o preso contra qualquer forma de sensacionalismo); risco à segurança da unidade prisional; impacto no cenário político-eleitoral; não incentivo à glamourização do criminoso;  tratamento privilegiado a dois veículos de comunicação em detrimento aos demais.


Ao apreciar o pedido liminar, o Desembargador Nilo Oliveira Toldo entendeu que Adélio Bispo ainda é preso provisório, por crime inicialmente classificado como atentatório à segurança nacional. Além disso, destacou que a defesa solicitou e já restou deferida a realização de exame médico para avaliar a sanidade mental do interno. Assim, subsistem dúvidas quanto à integridade mental de Bispo, não se sabendo se “há ou não consentimento válido para a realização da reportagem e da entrevista, por parte de Adélio Bispo dos Santos, que, em tese, pode sofrer de distúrbio mental a macular seu discernimento e autodeterminação.”


Além disso, o Desembargador ponderou que a concessão da entrevista pode prejudicar a defesa do detento e interferir de modo indevido no processo eleitoral, concluindo que o momento pede prudência.


Com isso, foi suspensa a realização das entrevistas em questão.


A íntegra da decisão está disponível AQUI


Processo relacionado: 5023960-45.2018.4.03.0000


 


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