Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Notícias
Irregularidades em doações estimáveis geram rejeição de contas

Irregularidades em doações estimáveis geram rejeição de contas

[02/07/2016]

Contas de campanha de 2012, de Vereador da cidade de Cuiabá/MT, são desaprovadas em razão de irregularidades detectadas, especialmente, nas doações estimáveis em dinheiro recebidas pelo candidato.


As irregularidades que resultaram na desaprovação das contas, foram as seguintes, de acordo com informações obtidas jnto ao portal da Justiça Eleitoral do Mato Grosso:


"No processo de prestação de contas, o vereador informou que durante sua campanha em 2012 atingiu o montante de R$ 526.362,80 de receita e R$ 399.919,84 de despesas.


As irregularidades encontradas nas contas foram: ausência de assinatura do doador em recibos eleitorais, o que retira a credibilidade da informação; instrumentos particulares de prestação de serviço voluntários desacompanhados dos documentos pessoais dos prestadores; e extrapolação do limite de gastos em R$ 25.482,64.


O relator ressaltou que também chamou sua atenção o abuso nas doações estimadas em dinheiro. No caso, o vereador informou ter recebido a doação de 41 automóveis, cada um no valor de R$ 2.400,00, totalizando R$ 98.400,00.


Em sua defesa, Haroldo informou que trata-se de veículos que foram adesivados por particulares, que em hipótese alguma configura abuso do instituto de doações estimáveis, além de estar de acordo com o valor declarado na campanha e seu patrimônio.


As alegações do candidato não convenceram a Justiça Eleitoral. "Ocorre que o mais gritante aqui é a ausência dos documentos fiscais que comprovariam a regularidade dessas doações. Porém, não basta alegar; há que se comprovar o alegado. No caso, o vereador não fez prova de que os veículos foram utilizados tão somente com a adesivagem; e por outro lado não juntou aos autos os documentos fiscais correspondentes à cessão dos veículos, faltando no caso, as notas fiscais, termos de cessão/doação, cópia dos documentos dos veículos cedidos para uso da campanha, o que impediu a confirmação de que tais veículos integravam o patrimônio dos respectivos doadores. Portanto, em que pese as doações à campanha serem permitidas sem que isso, por si só, represente abuso, devem observar os regramentos legais", manifestou-se o relator.


Quanto à extrapolação do limite de gastos em quase R$ 26 mil, o relator explicou que há precedentes na Corte que relevam a extrapolação do limite de gastos de campanha no que diz respeito à prestação de contas, desde que seja essa a única inconsistência nas contas apresentadas, mas que no caso em pauta não é a realidade." 


Assim, além da rejeição das contas, foi aplicada multa no valor de R$ 127.413,20, em razão do excesso de gastos realizados.




Fonte: www.tre-mt.jus.br

Indique a um amigo
Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados