Terminou na noite desta quinta-feira, dia 28.06.2012, o julgamento que analisava o pedido reconsideração, subscrito pela quase totalidade dos partidos políticos brasileiros, que pedia a revisão da Resolução do TSE que trata das contas de campanha eleitoral 2012.
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições deste ano.
A votação terminou em 4x3, com voto de desempate do Ministro Dias Toffoli.
Segundo Toffoli, “A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), inserido pela Lei nº 12.034 [de 2009]”.
De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha.