Nas eleições de 2014, um dos candidatos a Governador do Estado de Alagoas utilizou todo o seu spaço de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de 19 de agosto a 02 de outubro, unicamente para atacar um de seus adversários.
Por conta disso, o Ministério Público Eleitoral ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, alegando que a utilização de todo o espaço de propaganda gratuita, bem como os debates, para atacar adversários, sem apresentar propostas, seria indício de uma candidatura 'laranja'. Além disso, o Ministério Público alegou que o desvirtuamento do propósito da campanha eleitoral com o único propósito de construir uma campanha ofensiva contra um único candidato configura uso indevido dos meios de comunicação social, o qual é punido com inelegibilidade de até 8 anos e cassação de candidatura e mandato.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, "o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio é uma importante ferramenta para a democracia representativa. Constitiu um recurso obrigatório garantido pela lei brasileira para que todos os candidatos possam ser vistos e ouvidos pelos eleitores. É, ainda hoje, um dos principais meios do eleitor conhecer os candidatos aos cargos eletivos em disputa.”
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu, por maioria de votos, acolher os argumentos do Ministério Público e deixar o candidato ficha suja por 8 anos. Neste caso não houve a cassação da candidatura ou do mandato porque o candidato não havia sido eleito.
Fonte: www.g1.com.br