Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Notícias
Fanpage de candidato é retirada do ar

Fanpage de candidato é retirada do ar

[07/08/2012]

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou o fechamento, por 24 horas, da página do Facebook do candidato do PDT à prefeitura de Curitiba, Gustavo Fruet, por propaganda eleitoral de conteúdo irregular. A juíza Renata Baganha concedeu uma liminar ordenando que a equipe do candidato suspenda a página, "informando que a mesma se deu por desobediência à legislação eleitoral, devendo a mesma ser regularizada quando do seu retorno".


A ação foi movida pela coligação de Luciano Ducci (PSB), rival de Fruet na disputa pela prefeitura. A juíza entendeu que a página do Facebook tinha irregularidades - ela não dizia qual era a coligação e composição partidária da chapa de Fruet e, em alguns casos, não falava o nome do candidato a vice da chapa.


"A Lei 9.504/97 regulamenta a propaganda afirmando que qualquer que seja a sua forma ou modalidade deverá conter a legenda partidária, bem como no seu artigo 6º e 7º, que nas eleições majoritárias, além da legenda, também devem constar os partidos políticos e o nome do vice-prefeito", escreveu a magistrada nos autos da ação. "E esta transparência, em tese, não vem sendo respeitada pelo candidato representado, o qual já foi intimado por outra vez para adequar sua propaganda eleitoral no perfil do Facebook, e novamente incide na mesma irregularidade", disse a juíza Renata Baganha.


A magistrada considerou que apenas notificar o candidato das irregularidades e pedir a adequação da página seria "inócuo", já que a Justiça já havia notificado Fruet de problemas no site. "Cabe a este Juízo, então, cessar a propaganda irregular através da aplicação do que prevê o artigo 57-I da Lei 9.504/07", que permite a suspensão do acesso a todo o conteúdo informativo de sites que não estejam de acordo com as leis. "A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão", diz a sentença.


A equipe de campanha do candidato deve ser notificada em até 48 horas. A assessoria de imprensa de Gustavo Fruet disse que o candidato irá "cumprir e adequar" a página de campanha do candidato no Facebook às determinações legais.


Indique a um amigo
Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados