Os Tribunais de todo o Brasil iniciam julgamentos relacionados à Lei da Ficha Limpa.
Em Santa Catarina, o Tribunal Regional decidiu manter a sentença da 46° Zona Eleitoral para indeferir o pedido de registro de candidatura de Vereador que pretendia reeleição.
Isto porque, em abril de 2011 o candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça por crime contra o patrimônio privado de emissão de duplicata simulada (art. 172, do Código Penal) e, com isso, passou a ser enquadrado no artigo 1º, I, 'e', 2, da Lei Complementar nº 64/90.
Conforme ficou destacado no acórdão, esta é uma das causas de inelegibilidade, que impedem a pessoa de concorrer 'desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena'.
Em sua defesa o Vereador alegou que as alterações feitas na legislação pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) somente tiveram sua validade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal - STF em fevereiro/2012 e, por isso, não se aplicariam ao caso.
Porém, os Juízes do TRE/SC entenderam que a citada Lei entrou em vigor em 2010, data anterior à decisão condenatória do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Aos interessados, o acórdão está disponível AQUI.