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Eleitora que fez boca de urna é condenada a 6 meses de detenção

Eleitora que fez boca de urna é condenada a 6 meses de detenção

[03/02/2016]

No dias das eleições de 2014, duas eleitoras foram flagradas realizando propaganda eleitoral, jogando nas ruas da cidade panfletos com foto e número de candidatos que concorriam naquele pleito.


Ocorre que, além de ser uma infração cívil de poluição das ruas, esta prática também é proibida no âmbito criminal, já que no dia da eleição não se pode realizar qualquer ato de propaganda eleitoral. Quem contraria esta regra, pratica crime popularmente conhecido como boca de urna.


Como consequencia, foi reconhecido que ambas praticaram a conduta prevista no artigo 39, § 5°, inciso III, da Lei 9.504/1997 e condenadas a 6 meses de detenção, no regime inicial aberto, e multa de 5.000 UFIR, sendo que a pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena, à razão de 07h por semana.


Ao interessados, a sentença está disponível AQUI.


O acórdão do TRE/SP ainda não está disponível.


Processo Relacionado: Ação Penal nº 4959


Fonte: www.tre-sp.jus.br

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