Durante o período eleitoral de 2014, um candidato a Deputado Estadual de São Paulo, que também figura como um dos proprietários de 3 jornais, recebeu tratamento diferenciado em relação aos demais concorrentes.
De acordo com o TRE/SP, 'mesmo que Munhoz não fizesse parte do quadro societário dos jornais Tribuna de Ituverava, O Progresso e Gazeta Itapirense, "é evidente sua proximidade com os periódicos, haja vista a forma como é retratado e a simpatia que lhe é dirigida”.
Além disso, restou consignado que 'o político nitidamente favorecido, nas eleições de 2014, por uma série de chamadas jornalísticas que objetivaram alavancar sua candidatura. Uma das alegações de defesa de Munhoz, de que não teria havido potencialidade na conduta a ponto de influir no resultado do pleito, foi rechaçada pela Corte paulista. Para os magistrados, houve “desequilíbrio de forças” na eleição.'
Além disso, foi declarada a inelegibilidade de Maria Aparecida Alvez Cassiano e José Luiz Alves Cassiano, responsáveis pela publicação da Tribuna de Ituverava, Gerson Fontebassi da Silva e Vani Fontebassi da Silva, do jornal O Progresso, Gilmar Bueno de Carvalho Júnior e Guilherme Freitas Macedo, da Gazeta Itapirense, por oito anos.
Por fim, os votos recebidos pelo deputado foram declarados nulos e determinada a retotalização da eleição proporcional.
Processo relacionado: AIJE nº 797-22
Fonte: www.tre-sp.jus.br