A ação, julgada hoje, tem como fundamento central a alegação de que o Município de Massaranduba executou de forma irregular, durante ano eleitoral, um programa social de incentivo à agricultura local, através da distribuição gratuita de macadame.
Na visão da Juíza Eleitoral da 60ª Zona de Santa Catarina (localizada em Guaramirim), estes fatos configuraram captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e político.
Em razão disso, Prefeito e Vice foram condenados a cassação dos diplomas, declarados inelegíveis pelo prazo de 8 anos e, ainda, lhes foi imposta multa, no valor de 5.000 UFIR.
Ainda, na sentença foi verificado que os Requeridos obtiveram mais de 50% dos votos válidos nas eleições 2012, sendo, portanto, necessário realizar novas eleições na cidade.
Por fim, a sentença reconheceu que o afastamento imediato do Prefeito e Vice dos cargos geraria insegurança aos munícipes e descontinuidade da administração. Sendo assim, embasando seu posicionamento na reiterada jurisprudência do Tribunal Regional, decidiu não afastar os requeridos de seus cargos até o julgamento final do processo.