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Distribuição de macadame a agricultores não é abuso de poder

Distribuição de macadame a agricultores não é abuso de poder

[29/11/2013]

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ao analisar recursos interpostos em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.


 


No caso, a coligação adversária acusava o Prefeito do Município de Massaranduba de ter fornecido gratuitamente macadame (pedras que melhoram as condições de estradas de chão) a agricultores da cidade em ano eleitoral. Na visão da acusação, esta distribuição seria irregular, pois ofenderia o artigo 73, §10 da Lei nº 9.504/97, o qual proibe a distribuição gratuita de bens e serviços pela Administração Pública em ano eleitoral. Além disso, a acusação alegava que teria havido aumento desta distribuição de um ano para o outro, o que, na sua visão, caracterizaria desvirtuamento do programa, com conotação eleitoreira para obter votos em favor do Prefeito que concorria à reeleição.


 


Ao analisar o caso, o Relator Juiz Ivori luis da Silva Scheffer entendeu que não se presta à comprovação da captação ilícita de sufrágio a testemunha do fato indireto (aquela que apenas ouviu dizer), sendo necessárias provas robustas de prática de uma das condutas previstas no artigo 41-A, da Lei das Eleições, fim específico de obter o voto do eleitor e participação ou anuência do candidato beneficiado na prática do ato.


 


A respeito da quantidade de material entregue no ano eleitoral, ficou consignado que o incremento do programa social é permitido, desde que não se verifique conotação eleitoreira na sua execução.


 


Aos interessados, a íntegra do acórdão está disponível AQUI.


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