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Desincompatibilização

Desincompatibilização

[07/03/2012]

Atenção Srs. Pré-candidatos!

Faltam exatos 30 dias para o início dos prazos de desincompatibilização.

Ou seja, a partir do início de abril de 2012 muitas pessoas que quiserem se candidatar nas eleições deste ano precisarão deixar os cargos públicos que ocupam.

A Lei que trata dos prazos de desincompatibilização é a Lei Complementar nº 64/90 (disponível aqui), em seu artigo 1º, inciso II.

De péssima redação, estes dispositivos confundem candidatos e assessores e, em razão disso, é necessário consultar advogados especialistas no assunto a fim de averiguar adequadamente quais os prazos aplicáveis para cada caso concreto.

Muito cuidado ao consultar tabelas prontas, disponíveis na internet, sobre estes prazos.

Como disse, a matéria é complexa e a jurisprudência vasta e diversificada.


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