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Desincompatibilização - prazos para deixar o cargo e poder concorrer

Desincompatibilização - prazos para deixar o cargo e poder concorrer

[07/03/2016]

Algumas das pessoas que ocupam cargos públicos ou posições de destaque e que desejam concorrer a algum cargo eletivo (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador) nas eleições de 2016 precisam pedir sua exoneração alguns meses antes da eleição.


Este ato de deixar um cargo para ser candidato nas eleições é chamado de desincompatibilização.


A Lei que trata deste assunto é a LC 64/90 (disponível AQUI), porém a sua redação é muito confusa e de difícil comprensão.


Por conta disso, os Tribunais Eleitorais acabam divulgando formas simplificadas de se identificar quais cargos necessitam de desincompatibilização e quais os prazos para isso ocorrer.


A seguir, seguem os links até agora divulgados para as Eleições 2016:


Tribunal Superior Eleitoral: AQUI


Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina: AQUI


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