Amanhã (31.08) terá início o prazo para a realização das Convenções Partidárias, que nada mais são que uma reunião dos filiados a um determinado partido político na qual serão escolhidos os seus candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, formação de coligações, dentre outras deliberações relativas às eleições 2020.
A forma de realização das convenções está prevista no Estatuto de cada partido político e, de forma subsisdiária, na Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.609/2019, e, nos últimos anos não ocorreu nenhuma mudança significativa nestas regras.
Porem, não é novidade para ninguém, que estamos vivendo um período com novas e importantes diretrizes sanitárias, existentes para prevenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19). A principal delas é a proibição de aglomeração de pessoas em espaços fechados ou mesmo em ambientes abertos, exatamente o caso das Convenções.
Com isso, a Justiça Eleitoral precisou trazer evoluções na sua legislação, e passou a disciplinar a realização de convenções por meio virtual, nos seguintes termos:
Resolução TSE nº 23.624/2020 (íntegra disponível AQUI)
Art. 10. Os partidos políticos ficarão autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e a formalização de coligações, observado, quanto ao controle de autenticidade da ata da convenção, o disposto na Res.-TSE no 23.623/2020.
Na Resolução TSE nº 23.623/2020, ficou previsto que os partidos poderão utilizar qualquer ferramenta tecnológica para a realização de sua convenção, sendo que o vídeo do evento poderá servir como lista de presença e livro ata, comprovando a autenticidade das informações que serão lançadas no CANDEX.
O links a seguir traz maiores detalhamentos sobre as CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.