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Contratar 1116 servidores temporários não é abuso de poder para TRE-RJ

Contratar 1116 servidores temporários não é abuso de poder para TRE-RJ

[18/02/2016]

O caso analisado ocorreu no Município de Campos dos Goytacazes às vésperas do início da campanha eleitoral de 2012, quando a Prefeitura contratou ao menos 1.116 servidores temporários.


Quando analisado em primeira instância, o fato foi considerado abuso de poder político e, assim, foi determinada a cassação da Prefeita Rosinha Garotinho (PR), e do vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Doutor Chicão (PP). Também houve a aplicação de multa e declaração de oito anos de inelegibilidade.


Foi apresentado recurso e o caso foi julgado pelo TRE/-RJ em 17.02.16. Nesta oportunidade, o TRE entendeu que não houve prática de conduta vedada, pois as contratações ocorreram sem desrespeitar o período vedado pela legislação eleitoral, de três meses antes da eleição. Para a maioria dos membros da Corte Regional também não ficou comprovada a gravidade necessária para configuração do abuso de poder político, pois a eventual ilegalidade das contratações não revelaram o proveito eleitoral auferido pelos investigados.


Processo relacionado: RE 1681-45


Fonte: www.tre-rj.jus.br

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