Na sessão do dia 19.03.2013, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe mantiveram a sentença da 18ª Zona Eleitoral, reconhecendo a prática de compra de votos por candidato a Prefeito de Porto da Folha, José Araújo Leite (Dr. Araújo).
O motivo que ensejou a condenação foi uma denúncia recebida pelo Ministério Público local, de que Dr. Araújo teria efetuado o pagamento de 2 contas de água de uma eleitora, dos meses de junho e julho do mesmo ano, nos valores de R$ 45,05 (quarenta e cinco reais e cinco centavos) e R$ 54,10 (cinquenta e quatro reais e dez centavos), com débito realizado diretamente na conta bancária de “Dr. Araújo”.
Em razão desta comprovação, o candidato foi condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio, deverá pagar multa no valor de R$ 3.000,00 e, ainda, ficará inelegível por 8 anos.
Ainda é possível a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.
Processo relacionado:Recurso Eleitoral nº 224-59.