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CEF é multa por realizar propaganda eleitoral a favor de Dilma Roussef

CEF é multa por realizar propaganda eleitoral a favor de Dilma Roussef

[11/06/2014]

Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por maioria, aplicar multa à Caixa Econômica Federal por realizar propaganda eleitoral antecipada em favor da Presidente da República, Dilam Rousseff.


 


O valor da multa foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), porém foi aplicada apenas à CEF, pois os Ministros entenderam que a pré-candidata beneficiária não teria prévio conhecimento do ilícito.


 


A Representação Eleitoral foi apresentada pelo PSDB (RP 14392) e havia sido julgada improcedente, de forma monocrática, pelo Ministro Admar Gonzaga. O PSDB, então, apresentou recurso, o qual foi analisado pelo Plenário do TSE.


 


Na ação, o PSDB alega que a propaganda institucional da Caixa Econômica Federal teve o flagrante intuito de influenciar o pleito de 2014, em benefício da presidente Dilma Rousseff, ao enaltecer os programas do governo federal "Minha Casa, Minha Vida" e "Minha Casa Melhor". Foi questionado, especificamento um trecho da propaganda que dizia: "eu espero pelo futuro do programa Minha Casa, Minha Vida e Minha casa Melhor que eles continuem fazendo o que eles tá fazendo hoje porque vai tirar muita gente da miséria", dito por uma beneficiária dos programas, se refere à representada, Dilma Rousseff. Disse ainda que a Caixa Econômica Federal "abriu mão de promover seus próprios méritos enquanto instituição financeira para propagandear verdadeiro marketing político a favor da atual gestão".


 


O vídeo do julgamento está disponível AQUI.


Fonte: www.tse.jus.br

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