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Candidatura indeferida na eleição regulr, é deferida na suplementar

Candidatura indeferida na eleição regulr, é deferida na suplementar

[16/04/2013]

Nas eleições 2012, os eleitores de Muquém do São Francisco/BA elegeram o candidato Márcio Mariano como Prefeito, com mais de 50% dos votos válidos.

Porém, o registro de Márcio foi indeferido porque não havia apresentado a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal de 2o grau.

Em razão disso, e como Márcio recebeu mais de 50% dos votos válidos, foi necessário realizar novas eleições na cidade.

Nestas eleições suplementares realizadas no ano de 2013, Márcio novamente solicitou o regsitro de sua candidtaura, agora apresentando toda a documentação exigida pela legislção eleitoral.

Novamente a candidatura de Márcio foi impugnada, agora sob o fundamento de que não poderia concorrer porque foi ele quem deu causa à realização da nova eleição.

O argumento havia sido aceito pelo Juízo Titular da 173º Zona Eleitoral (Ibotirama). No entanto, a sentença foi reformada pela unanimidade dos membros do TRE/BA, os quais entenderam que o candidato não poderia ter o registro negado se o motivo do indeferimento em 2012 não resultou de “qualquer ato ilícito” ou de “situações de inelegibilidade explícita”.


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