Candidata ao cargo de vereadora publicou em sua página do facebook texto e imagem vinculando outro concorrente a vaga de Vereador a acusações de falcatruas e corrupção.
O candidato ofendido ajuizou representação eleitoral alegando a existência de ofensa e requereu que o texto e a imagem fossem retirados do ar e que a candidata autora da publicação fosse condenada a lhe conceder direito de resposta, a ser publicado no mesmo espaço em que ocorreu a ofensa.
Ao analisar o pedido, foi concedida liminar para excluir a publicação, o que foi cumprido pela candidata. Ao final, a sentença reconheceu a ilegalidade da publicação e condenou a candidata a veicular o direito de resposta em favor do candidato ofendido.
Aos interessados, a íntegra da decisão está disponível AQUI