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Candidato condenado pelo uso de jingle sem autorização do autor

Candidato condenado pelo uso de jingle sem autorização do autor

[12/02/2016]

De acordo com o processo, nas eleições de 2004 um candidato da cidade de Caçador/SC utilizou um jingle sem autorização dos autores e sem remunerá-los pela criação.


Por conta disso, os prejudicados ajuizaram ação requerendo pagamento de danos materiais e morais e conseguiram ganho de causa em 1ª instância.


Em 2ª instância (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a condenação foi mantida, reduzindo apenas os danos materiais para o valor de criação de apenas um jingle (na sentença da Comarca de Caçador, havia sido fixado o valor referente a 5 jingles), o equivalente a R$ R$ 7.900,00.


Aos interessados, a íntegra da decisão está disponível AQUI.


Processo relacionado: Apelação Cível nº 2011.039436-5


Fonte: www.tjsc.jus.br

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