Um caso interessantíssimo foi julgado pelo TSE na semana passada.
Na cidade de São Luis Beto Castro/MA, foi eleito Vereador uma pessoa que possui 2 registros civis diferentes.
Em um deles (o verdadeiro), a pessoa está registrada como 'Werbeth Macedo Castro' e nesta não consta nenhum registro de existência de processos ou condenações judiciais. No outro (o falso), o Vereador está registrado omo 'Werbeth Machado Castro', sob o qual respondeu e foi condenado penalmente pelo crime de receptação.
No entanto, o fato foi omitido da Justiça Eleitoral quando o candidato efetuou seu registro de candidatura.
Por este motivo, o suplente ajuizou ação de Impugnação de Mandato Eletivo, alegando a existência de fraude eleitoral, na medida em que o candidato pretendia ludibriar o eleitorado, fazendo-os acreditar que nunca havia sofrido qualquer condenação.
No TSE, o caso foi analisado inicialmente pelo Min. Gilmar Mendes, o qual votou para manter o Vereador no cargo, pois esta omissão de existência de 2 registros civis não impediu o eleitorado de conhecer sua vida pregressa, ja que o fato foi apresentado durante o período de propaganda eleitoral. Além disso, para Mendes, o meio processual utilizado não seria adequado para esta espécie de pedido.
Na sequencia, o Ministro Dias Toffoli pediu vistas e, no dia 03.05.16, apresentou voto no sentido de que a conduta do Vereador de fato caracteriza fraude eleitoral com capacidade para afetar a normalidade do pleito.
Toffoli relembrou que a fraude eleitoral não pode ficar adstrita apenas ao processo de votação em si. Ele é mais amplo e inclui todas as situações de fraude, inclusive as de fraude a lei, que possam afetar a normalidade do pleito e do mandato. A Constituição (art. 14, §10) visa banir das eleições toda sorte de abuso, toda sorte de corrupção e toda sorte de fraude.
A Min. Maria Thereza, em seu voto, complementou, afirmando que a conduta do Vereador, se não for punida, abalaria o prestígio da Justiça Eleitoral.
Afirmou, ainda, que o eleitor tem direito a conhecer toda a vida pregressa do candidato.
Se ele tem 2 registros, nem todas as facetas da vida pregressa da pessoa poderá ser conhecida pelo eleitorado, disse o Ministro Henrique Neves.
Por fim, a Ministra Luciana Lóssio, afirmou que a conduta em análise atenta o princípio da boa fé objetiva.
Aos interessados, o vídeo do julgamento está disponível AQUI
Processo relacionado: Respe 137
Fonte: www.tse.jus.br