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Campinas terá Plebiscito

Campinas terá Plebiscito

[13/06/2014]

Além de escolher entre os candidatos que irão disputar as eleições gerais de 2014, no dia 5 de outubro, os eleitores de Campinas (SP) terão de responder a uma consulta sobre a elevação das regiões de Ouro Verde e Campo Grande à condição de distritos administrativos. É a primeira vez que um plebiscito será realizado junto de uma eleição geral.

Na urna, depois de votar nos candidatos escolhidos nas eleições, o eleitor responderá “Sim” ou “Não” para as perguntas: “Você é a favor da criação do distrito de Campo Grande?” e “Você é a favor da criação do distrito de Ouro Verde?”. Campinas tem mais de 800 mil eleitores aptos a participar da consulta.

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino, o processo de “múltiplas eleições” é vantajoso em vários aspectos e significa um passo importante na evolução do processo eleitoral. “Nós vamos ter um único software que vai permitir realizar eleições dos diversos tipos, utilizando o mesmo conjunto de funcionalidades”, destaca.

Ainda de acordo com o secretário, a realização do plebiscito junto com o pleito tradicional reduz os custos. “Primeiramente, a questão de se ter um software único dá mais confiabilidade e estabilidade, porque o software vai ser testado em diversos momentos. Segundo, na questão da economicidade, porque a consulta vai ser realizada junto ao pleito tradicional sem que haja custos adicionais em se fazer uma consulta popular específica”, afirma.

Prazo

Todos os pedidos de consultas populares para serem realizadas concomitantes com as eleições deste ano devem ser cadastrados 90 dias antes do pleito. As consultas são submetidas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que decidem por meio de suas cortes. “É a data em que nós fechamos a configuração geral e, a partir daí, iniciamos o carregamento dos softwares, a lacração das urnas e sua distribuição”, lembra o secretário de TI.

Consulta popular

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo, então em vigor. Já o referendo é convocado posteriormente à edição da norma, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005.

Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, dentre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no parágrafo 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo serão convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.


Fonte: www.tse.jus.br

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