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Câmara dos Deputados aprova PEC que muda data das eleições 2020

Câmara dos Deputados aprova PEC que muda data das eleições 2020

[02/07/2020]

Foi votada e aprovada em dois turnos, na data de ontem, 02 de julho, a Proposta de Emenda Constitucional nº 18, a qual prevê a mudança da data das eleições para este ano de 2020.


Com previsão para ser promulgada e publicada na data de hoje (03.07), a PEC trará substanciais alterações no Calendário Eleitoral, a começar pelo dia da votação em 1º Turno que passa de 04 de outubro para 15 de novembro. E o 2º Turno ocorrerá em 29 de novembro. 


Além disso, outras datas importantes serão modificadas, vejamos:


- Proibição das emissoras de rádio e televisão de apresentar programas apresentados ou comentados por pré-candidato: A partir de 11 de agosto (o prazo anterior era 30 de junho);


- Publicidade institucional das Prefeituras e Câmaras de Vereadores: até 15 de agosto, os gastos liquidados nesta rubrica não poderão exceder a média dos gastos dos 2 (dois primeiros quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem ao pleito. Ainda sobre a publicidade das Prefeituras e Câmaras de Vereadores, fica autorizada sua realização no segundo semestre de 2020 para divulgação de atos e campanhas oficiais destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.


- Convenções partidárias para escolha dos candidatos: entre 31 de agosto e 16 de setembro (antes era de 20.07 a 05.08), as quais poderão ser realizadas por meio virtual;


- Data limite para registro de candidaturas: 26 de setembro (antes era 15 de agosto);


- Início da campanha e propaganda eleitoral: após 28 de setembro (antes era 16 de agosto);


- Prestação de contas parcial da campanha: 27 de outubro




IMPORTANTE: Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem:


a) a vencer: serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;


b) vencidos: serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura;




IMPORTANTE 2: Os demais prazos fixados na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos, que não tenham transcorrido na data da publicação desta


Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito, serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.


A redação final da PEC está disponível AQUI.


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