Nos últimos dias, muitos candidatos e Presidentes de partidos têm me procurado relatando dificuldades em abrir as contas bancárias de campanha, que são obrigatórias para registrar a movimentação de valores durante o pleito de 2016.
Os abusos das instituições bancárias vão desde fixar prazo de 15 dias para abrir a conta, se negar a abrir conta após o dia 15.08, exigir que a conta do candidato fique vinculada com à do partido político, e muito mais.
Para auxiliar todos que estão enfrentando estes problemas, resolvemos escrever esta matéria e disposbilizar alguns documentos para lhes auxiliar nesta verdadeira batalha.
Em resumo, a conta deve ser aberta em no máximo 3 dias úteis e não se pode fazer nenhuma exigência extra, além daquelas já previstas na lei eleitoral.
O Banco central emitiu 2 Comunicados (29.108/2016 e 29.813/2016) às agências bancárias sobre o assunto. Eles estão disponíveis AQUI.
Se vocês sofrerem dificuldade, denunciem à Justiça Eleitoral de sua cidade. É obrigação dela interferir quando candidato está com sua campanha sendo prejudicada por ação ilegal de terceiros.
Boa sorte a todos!