Apesar da apatia da propaganda eleitoral, a campanha para as Eleições 2014 já começou. E com ela também já começaram a valer algumas obrigações dos candidatos.
Assim, quando antes os candidatos apenas apresentavam suas prestações de contas parciais zeradas e corrigiam as informações no momento da apresentação da prestação de contas final, para este ano as retificações de grande monta não serão mais admitidas.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.406 (CLIQUE AQUI), "A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final."
E, ainda, as 1ª contas parciais somente poderão ser retificadas até o dia 27.08; e as 2ª parciais somente poderão ser retificadas até o dia 05.10.
Outra novidade, é que as prestações contas parciais, durante o período de campanha, também sofrerão análise pelo Tribunal Eleitoral e, sendo detectadas irregularidades gravas (como a não informação de algum doador, por exemplo), isto poderá levar á rejeição das contas finais.
Por isso #ficadica para os candidatos, contadores e advogados para que não percam este prazo e não comprometem a campanha eleitoral já no começo da disputa.