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Artigo: Judicialização das eleições e restrição à democracia

Artigo: Judicialização das eleições e restrição à democracia

[21/07/2016]

JUDICIALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E RESTRIÇÃO À DEMOCRACIA


Artigo redigido pelo colega advogado Nikolas Salvador Bottós*


 


Muito se fala na judicialização das eleições. Não por acaso, já que, em recente pesquisa, verificou-se que a Justiça Eleitoral retira um prefeito do cargo a cada oito dias. E este número tende a aumentar para as próximas eleições, seja pela grande alteração nas regras do “jogo eleitoral”, com o advento da nova legislação; ou pela atuação dos Tribunais, Regionais e Superior Eleitoral, restringindo ainda mais a participação do candidato e do eleitor no jogo. 
Primeiramente, é necessário fazer uma ressalva. Democracia não se persegue criando barreiras. Toda restrição à participação politico-eleitoral é uma restrição à Democracia. Criamos, assim, um certame amarrado, com regras pouco claras, e, o pior, que privilegia os “velhos jogadores” ou aqueles mais conhecidos. O novo, que a sociedade tanto anseia, parece ter ficado fora do alcance da Justiça Eleitoral.
Entre as diversas alterações realizadas na legislação que serão aplicadas nas próximas eleições, em especial aquelas relacionadas à propaganda causam maiores discussões. O período pré-campanha, que foi flexibilizado pelos legisladores, vem sofrendo restrições pelos Tribunais Regionais, em especial o de Santa Catarina. Ora, o legislador escolheu deixar o rol taxativo de condutas do art. 36 A, da Lei 9.504/97 de fora da qualidade de propaganda eleitoral antecipada. Não sendo propaganda eleitoral, tais atos não poderiam sofrer sanções e vedações específicas para aquele tipo de conduta. Mas, em decisão extremamente conservadora, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu que os atos relativos ao referido artigo, que regula o período de “pré-campanha”, devem atender às vedações relativas às propagandas em período eleitoral. 
Podemos citar outras alterações que prejudicam o acesso ao jogo eleitoral, o fim das placas dos candidatos, que não poderão ser colocadas em estrutura de madeira, passando a ser feitas de papel ou adesivo, e tendo seu tamanho reduzido de 4m² para 50cm²; a redução do período de campanha, de 90 dias para 45 dias; o fim do financiamento de pessoa jurídica; entre outras “inovações”. Estes atos acabam por dificultar a entrada de novos candidatos, facilitando a campanha daqueles que são conhecidos ou buscam a reeleição. 
Ainda, a mudança nas regras a cada eleição, fato que vem acontecendo nos pleitos das últimas duas décadas, traz o sentimento de insegurança jurídica. A norma é alterada e, com ela, vem a mudança na interpretação dos julgadores, o que acaba aumentando a judicialização. Cada candidato acaba encontrando, seja na insegurança jurídica, seja nas regras pouco claras, ou na frequente alteração da legislação, um cenário propício para o chamado turno suplementar, este não realizado com a maioria da população mas com a maioria dos eminentes juízes, desembargadores ou ministros.
Não creio que precisamos de regras restritivas, que afastam o eleitor do jogo eleitoral. Ilícitos sempre existirão e deverão ser combatidos, com o rigor da lei. Mas considerar que todo eleitor precisa deste nível de proteção, como se uma placa de madeira ou um impulsionamento no facebook fossem responsáveis pela definição do seu voto, é desacreditar a capacidade cognitiva do povo. Precisamos, sim, de regras claras, que consigam perdurar por mais de um pleito eleitoral, que propiciem e facilitem a entrada de novos candidatos e que dificultem a perpetuação no poder. Aí, sim, estaremos perseguindo o objetivo final: o exercício da Democracia.


*Níkolas Salvador Bottós, advogado graduado pela Universidade do Vale do Itajai -UNIVALI; pós-graduado no MBA em Gestão Empresarial pela FGV-RJ; membro fundador da Academia Catarinense de Direito Eleitoral - ACADE; membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC. Contatos: www.hcr.adv.br nikolas@hcr.adv.br 48-3333-0049 / 8843-3000


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