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Aparição de Vice-prefeito no programa de TV de vereadores é invasão

Aparição de Vice-prefeito no programa de TV de vereadores é invasão

[12/09/2012]

Na data de ontem, a Justiça Eleitoral de Florianópolis/SC, acolheu pedido da Coligação 'Florianópolis Ainda Melhor' e decretou a perda de 26 segundos do programa eleitoral gratuito no programa em bloco na televisão da Coligação 'Avança Florianópolis'.


O objeto da controvérsia foi a aparição do candidato a Vice-prefeito no espaço de propaganda eleitoral dos candidatos a Vereador, com a seguinte manifestação:


"Nós que já fomos Vereadores da nossa cidade, sabemos bem da importância de uma Câmara Municipal bem qualificada. Além disso, nós vamos precisar de uma bancada forte, lá na Câmara, para ajudar Florianópolis a avançar nos rumos das mudanças que vamos fazer. Comece com o 13 e vote nos vereadores do PT. Vote 13, vote PT.”


O sr. Juiz Eleitoral acolheu o que foi arguido pelos advogados da Coligação 'Florianópolis Ainda Melhor', no sentido de que "A Resolução n. 23.370/2011, em seu art. 43, § 1º, permite, como anomalia tolerada, o aparecimento de candidato a cargo majoritário em propaganda de candidatos a eleições proporcionais unicamente se for para dar depoimento e pedir o voto para o candidato que cedeu o tempo. O aparecimento do candidato a vice-prefeito Nildomar Freire em inserção no espaço da propaganda destinada aos candidatos a vereador, pedindo o voto para os candidatos do Partido dos Trabalhadores, não atende à legislação eleitoral, porque (a) não consiste em depoimento e (b) não é veiculado no espaço de candidato que tenha lhe cedido o tempo, visando, assim, essa inserção, precipuamente, dar-lhe visibilidade num espaço que não lhe é destinado. O argumento de que trata-se de pedido genérico para outros candidatos não é suficiente para afastar a irregularidade, uma vez que, se assim se admitir, poderá qualquer candidato a prefeito ou seu vice usar indefinidamente o horário dos vereadores, com discursos sutis, fazendo longas aparições, que, assim, aparentemente, e apenas aparentemente, não implicariam em violação às regras de propaganda" .


Os advogados da Coligação "Florianópolis Ainda Melhor", Dras. Katherine Schreiner e Grasiela Grosselli, explicaram, ainda, que constou da sentença, a seguinte conclusão: "Tem-se, portanto, que o candidato a vice-prefeito, Nildomar Freire, usufruiu irregularmente de espaço que não lhe era destinado, o que enseja a aplicação da sanção prevista no art. 43, §3º, da Resolução TSE n. 23.370/2011, qual seja, a perda de tempo equivalente à invasão no horário reservado à propaganda do candidato beneficiado."


Aos interessados, a sentença está disponível aqui.


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