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Acordo dos candidatos: gesto democrático ou jeitinho brasileiro?

Acordo dos candidatos: gesto democrático ou jeitinho brasileiro?

[23/10/2014]

Está sendo amplamente divulgado o acordo firmado entre os candidatos a Presidente que desistiram mutamente das Representações Eleitorais ajuizadas pelas partes e se comprometendo a realizar propagandas propositivas nos últimos dias de horário gratuito no rádio e televisão.


Mas, antes de ser apenas um "gesto de que fortalece o Estado Democrático de Direito no Brasil, a democracia brasileira", conforme celebrou o Presidente do TSE, o fato possui outro viés, de ato que garante, a ambos os candidatos, a certeza de que não terão tempo cortado de seus programas nesta reta final de campaha.


Isto porque, no último dia 16, o TSE alterou sua jurisprudência ao julgar a Representação nº 165865. A partir de então, ficou estabelecido, conforme consta do site do próprio Tribunal, 'que, no horário eleitoral gratuito, somente são permitidas publicidades de cunho propositivo, ou seja, aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se, por conseguinte, a veiculação de críticas e comparações de caráter pessoal, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte. Também ficaram permitidos os debates duros, intensos e ásperos, desde que relativos aos programas ou proposições, sendo vedado, todavia, o comprometimento do horário eleitoral gratuito com ataques aos adversários, sobretudo pela fala de terceiros que, muitas vezes, não possuem sequer vinculo partidário. Diante disso, segundo o entendimento firmado pela Corte, candidatos, partidos e coligações deverão privilegiar os debates políticos de interesse do país, apresentando propostas e programas de governo, atendendo à finalidade da propaganda eleitoral gratuita e respeitando a integridade do espaço destinado ao esclarecimento do eleitor.'


No entanto, até então e durante alguns dias após, os presidenciáveis haviam transformado o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão em ringue de luta livre. Só se via e ouviam mutilações mútuas, que atacavam pessoalmente os candidatos e suas famílias e que pouco ou nada refletiam aquilo que de fato deve ser apresentado nestes nobres espaços custeados com dinheiro público. 


Porém, com o acordo celebrado e com o aval conferido pelo TSE a esta manobra, em verdade foi concedida uma espécie de anistia aos candidatos, que durante vários dias utilizaram ilegalmente o espaço e, agora, não receberão as sanções devidas por isso e possivelmente perderiam vários minutos de seus programas eleitorais.


Aqui, a máxima de que o erro de um não justifica o do outro, foi absolutamente invertida e, no nosso entendimento, de forma equivocada.


Isto porque, as normas relativas a propaganda eleitoral, antes de servirem para defender os direitos privados dos candidatos, existem para garantir a lisura do pleito e sua legitimidade. Assim, quando se permite um acordo (ou será conchavo?) desta espécie, está sendo dado um aval para que os candidatos extrapolem os limites drante a campanha eleitoral e depois, simplesmente saiam impunes, como se nada tivesse acontecido e mais, recebam o título de "grandes fortalecedores da democracia brasileira".


No caso, deveria o Ministério Público ter intervido. Diante da desistência de uma parte, ele possui legitimidade para agir nos processos, visando garantir o respeito a lei e a Constituição por todos, inclusive e especialmente pelos candidatos a Presidência.


Em pleno momento no qual as instituições (Executivo, Legislativo e Judiciário) são questionadas no país, esta manobra traz um triste exemplo aos eleitores, que cada vez mais acreditam na impunidade e que é o 'jeitinho brasileiro' quem de fato resolve os problemas e decide os rumos do Brasil.


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