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Ação do STF contra a proibição de doações de autoridades a partidos

Ação do STF contra a proibição de doações de autoridades a partidos

[11/04/2016]

Tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5494, de autoria do Partido da República - PR, contra a norma que proibe a doação de autoridades (pessoas que ocupem cargos públicos e tenham poderes de chefia e direção, ou seja, a maioria dos ocupantes de cargos comissionados) para partidos políticos.


A norma questionada é o artigo 31, II, da Lei dos Partidos Políticos (disponível AQUI), a qual dispõe que:


"Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...)


II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;" (grifos nossos)


 


Para o autor da ação, “não é possível concluir que as contribuições efetuadas aos partidos políticos por servidores considerados autoridades – pessoas físicas, portanto – tenham verdadeira natureza de verbas públicas, revelando, na realidade, contribuição pecuniária de natureza privada, originada de recursos próprios”. Além disso, defende que todos têm direito à livre filiação partidária, tendo o direito para contribuir para sua agremiação.


O relator da ADI é o Ministro Luiz Fux e há pedido de liminar.


Aos interessados, a íntegra da petição inicial está disponível AQUI.


Fonte: www.stf.jus.br

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