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Aberta investigação sobre coincidência entre voto e justificativa

Aberta investigação sobre coincidência entre voto e justificativa

[13/06/2016]

Em ofícios enviados à Procuradoria-Geral da República e à Diretoria-Geral da Polícia Federal, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, comunica e pede a investigação de diversas ocorrências de pessoas que justificaram a ausência e tiveram o voto efetivamente registrado na urna durante as Eleições 2014.


O ministro classificou tais ocorrências como de grande “gravidade” e “com fortes indícios de prática criminosa”. “As pessoas justificaram a ausência e aparecem como votantes. Alguns casos podem decorrer de erros administrativos. Mas, como em algumas seções eleitorais há coincidências muito expressivas, a preocupação é que tenha ocorrido algum tipo de distorção, por isso, pedimos as investigações”, disse o ministro Gilmar Mendes.


O pedido de investigação, que deve abranger todo o território nacional, foi feito com base no artigo 5º do Código de Processo Penal, que prevê a abertura de inquérito policial quando solicitado por uma autoridade judiciária.


“Ao efetuar cruzamento entre as justificativas por ausência na votação com a base de dados dos eleitores que efetivamente votaram, foi possível constatar o registro de voto por parte de eleitores que justificaram o não comparecimento”, explicou o presidente no documento. A identificação dessas ocorrências só foi possível graças à informatização do processo eleitoral.


Essas coincidências foram verificadas a partir do sistema de batimento utilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, que permite verificar esse tipo de ocorrências. De acordo com o secretário de TI, Giuseppe Janino, “a urna eletrônica e todos os sistemas em torno dela viabilizaram a identificação dessa prática, que é uma prática de procedimento, e não uma falha na tecnologia”.


Durante videoconferência realizada na noite desta quinta-feira (9,) o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre os pedidos de investigação.


Fonte: www.tse.jus.br

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