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A publicidade do Governo Federal está na berlinda

A publicidade do Governo Federal está na berlinda

[20/07/2014]

O Governo Federal não está tendo vida fácil nestas eleições. Isto porque, sua publicidade institucional tem sido rigorosamente fiscalizada pelos adversários e combatida com firmeza pelo Tribunal Superior Eleitoral.


As últimas decisões sobre o assunto saíram nesta sexta-feira.


A primeira delas foi prolatada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura que determinou, em decisão liminar, a imediata retirada da logomarca do governo federal das propagandas inseridas no site do Banco do Brasil, denominadas “Torcida Brasil” e” Por que Bom para Todos?”.


O pedido foi apresentado pela coligação Muda Brasil, sob o fundamento de que além de realizar propaganda de produtos que possuem concorrência no mercado, aquelas divulgações estariam realizando, também, propaganda institucional, a qual é proibida durante o período eleitoral.


Por outro lado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral autorizou a veiculação de cinco propagandas institucionais de órgãos do Governo Federal em veículos de comunicação, durante o período eleitoral. São elas: Campanha de Prevenção à Gripe, Campanha de Vacinação contra HPV, de divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, campanha de comemoração do Dia do Soldado, e de divulgação de concursos públicos para ingresso em estabelecimentos de ensino do Exército.



De acordo com o entendimento do Presidente do TSE, as divulgações pretendidas a conscientização da sociedade sobre a importância de medidas preventivas contra o vírus da gripe, de vacinação contra o HPV e de divulgação do serviço da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, e as do Exército, enquadram-se nas ressalvas previstas na parte final da alínea “b” do inciso VI do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).  


Porém, foram feitas ressalvas: ficou determinado que não devem constar referências ao Governo Federal nas mídias e peças das campanhas. Com relação ao Ligue 180, o ministro determinou que não deve haver a veiculação da denominação da Secretaria de Política para as Mulheres/PR.   

Processos relacionados: Processo relacionado: RP 81770,  PETs 8185581685,8064180811 e 80993  



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