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41-A da Lei 9504 incide apenas contra candidatos

41-A da Lei 9504 incide apenas contra candidatos

[14/05/2012]

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, fixou entendimento de que os processos sobre compra de votos baseados no artigo 41-A, da Lei das Eleições (disponível aqui) somente pode ser ajuizado contra os candidatos.

A decisão ocorreu na última quinta-feira, dia 10.05.2012, pela unanimidade dos Ministros do TSE, ao analisarem o RESPe 3936458.

Este processo teve início no Estado do Mato Grosso do Sul. O autor da ação foi o Ministério Público, o qual incluiu no polo passivo os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti (o qual não era candidato).

Álvaro e a TV recorreram ao TSE pedindo que fossem excluídos do processo, já que não eram candidatos naquelas eleições e, portanto, não poderiam responder a um processo fundamentado no artigo 41-A, da Lei das Eleições.

O pedido dos recorrentes foi acolhido pela unanimidade dos membros do Tribunal, com destaque para a manifestação da Presidente do TSE, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a qual disse que as hipóteses elencadas pela norma descrevem ações que ocorrem entre o candidato e o eleitor: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a pessoa com a finalidade de obter o seu voto. Dessa forma, a lei estabelece como sanção a aplicação de multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Essa sanção, portanto, não pode ser aplicada a um terceiro envolvido em acusação de compra de votos.

Com isso, a jurisprudência do TSE vai se consolidando no sentido de que os terceiros (não candidatos) envolvidos na compra de votos praticam abuso de poder econômico, corrupção e outros crimes eleitorais, mas não a captação ilícita de sufrágio analisada na esfera cível eleitoral.


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