Não posso gastar dinheiro com o que?

São considerados gastos ilícitos na campanha eleitoral, as seguintes despesas:

- confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
- quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição.

 

A infração a estas disposições será punida om a rejeição das contas de campanha dos candidatos, partidos ou coligações. Além disso, acaso comprovado o abuso de poder econômico ou compra de votos, o candidato beneficiado poderá ter cassado o registro de sua candidatura e, acaso eleito, poderá ter casado do diploma ou o mandato.
Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem sido muito rigorosa quanto a isso, investigando e punindo candidatos de todos os cargos, inclusive Prefeitos e Governadores.

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Contato

Este site é mantido por Katherine Schreiner, advogada atuante principalmente nas áreas de direito administrativo e eleitoral. Possui especialização em direito administrativo, Presidente do Instituto Catarinense de Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, e desde 2004 assessora candidatos a Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos e Vereadores durante as eleições e no exercício dos mandatos políticos.

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