
Não posso gastar dinheiro com o que?
São considerados gastos ilícitos na campanha eleitoral, as seguintes despesas:
- confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
A infração a estas disposições será punida om a rejeição das contas de campanha dos candidatos, partidos ou coligações. Além disso, acaso comprovado o abuso de poder econômico ou compra de votos, o candidato beneficiado poderá ter cassado o registro de sua candidatura e, acaso eleito, poderá ter casado do diploma ou o mandato. | Calendário Eleitoral
ArtigosFaltam504 diaspara as Eleições 2014.
ParceirosContatoEste site é mantido por Katherine Schreiner, advogada atuante principalmente nas áreas de direito administrativo e eleitoral. Possui especialização em direito administrativo, Presidente do Instituto Catarinense de Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, e desde 2004 assessora candidatos a Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos e Vereadores durante as eleições e no exercício dos mandatos políticos.
Os dados para contato são os seguintes: Avenida Rio Branco, 847, sala 609 Centro - Florianópolis/SC CEP 88.015-205 Telefone: (48) 9923 8335 Rádio: 55*14*54737 e-mail: katherine@eleitoralbrasil.com.br twitter: @eleitoralbrasil |