Requisitos para Começar a Arrecadar

(Atualizado em 28.04.2012)

Estão autorizados a arrecadar valores para as campanhas eleitorais os partidos políticos, candidatos e comitês Financeiros.

Nas campanhas eleitorais somente é possível arrecadar valores e realizar despesas após cumpridos os seguintes requisitos:

    - Solicitar o registro da candidatura;

    - Possuir um número de CNPJ (estará disponível em www.receita.fazenda.gov.br);

    - Abrir uma conta bancária, específica para movimentar valores de campanha;

    - Possuir os recibos eleitorais.

Quem desrespeitar estas exigências, certamente terá suas contas de campanha rejeitadas.

Já estão disponibilizados os sistemas que serão utilizados para requerer a abertura da conta bancária da campanha (RACE/RACEP) e, também, o sistema para emissão dos recibos eleitorais para os recursos que forem arrecadados até o dia 05.07.2012 (SPCE-Recibos).

Para os recursos que forem arrecadados durante o período da campanha eleitoral (ou seja, após, 06.07.2012), deverá ser utilizado outro programa (o SPCE-Cadastro), que será disponibilizado em breve. Este sistema, o SPCE-cadastro, servirá, também, para registrar os recursos que serão arrecadados.

Importante relembrar que, para as eleições deste ano de 2012, TODOS OS NÍVEIS DE DIREÇÃO PARTIDÁRIA deverão abrir conta bancária específica e prestar contas, mesmo que não arrecadem valores.

Os partidos políticos têm do dia 01.01.2012 até o dia 05.07.2012 para providenciar a abertura desta conta bancária.

Faça os dowloads dos sistemas através dos links disponibilziados a seguir:

- RACE/RACEP - clique aqui

- SPCE-recibos - clique aqui

- SPCE-Cadastro - ainda não disponibilizado

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Este site é mantido por Katherine Schreiner, advogada atuante principalmente nas áreas de direito administrativo e eleitoral. Possui especialização em direito administrativo, Presidente do Instituto Catarinense de Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, e desde 2004 assessora candidatos a Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos e Vereadores durante as eleições e no exercício dos mandatos políticos.

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