Calendário Eleitoral07/10Data limite para fixar domicÃlio eleitoral no MunicÃpioData até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput). Último dia para realizar filiação partidáriaData até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).
19/12Último dia para designação dos JuÃzes Eleitorais das ZonasÚltimo dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, para os Municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o(s) Juízo(s) Eleitoral(is) que ficará(ão) responsável(is) pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes, pelo exame das prestações de contas, pela propaganda eleitoral com as reclamações e representações a ela pertinentes, bem como pela sua fiscalização e pelas investigações judiciais eleitorais.
01/01A partir de hoje é necessário registrar as pesquisasData a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º). Proibida a distribuição de bens, valores e benefÃcios pela AdministraçãoData a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, §10). Proibidos programas sociais de entidades vinculadas a candidatosData a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11).
05/0307/04InÃcio da análise dos programas de computador do TSEData a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º).
10/04Último dia para partidos publicarem normas sobre coligaçõesÚltimo dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º). Proibido realizar revisão geral da remuneração dos servidoresData a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).
09/05Último dia para eleitor pedir tÃtulo ou transferir domicÃlioÚltimo dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput). Último dia para requerer alteração no tÃtulo eleitoralÚltimo dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/98). Último dia para eleitor deficiente pedir transferência para seção especialÚltimo dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
26/05Permitida a propaganda intrapartidáriaData a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).
05/06Envio aos partidos da relação dos devedores eleitoraisÚltimo dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º).
10/06InÃcio das convenções partidáriasData a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput). Proibido programas apresentados por quem foi escolhido em convençãoData a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º). Processos eleitorais passam a ter preferênciaData a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput). InÃcio da nomeação das mesas receptorasInício do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004). Último dia para Lei fixar limite de gastos eleitoraisÚltimo dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A). InÃcio do direito de resposta a candidato, partido e coligaçãoData a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput). Permitido firmar contratos para instalação dos comitêsData a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais. Proibido que Juiz Eleitoral seja parente de candidatoData a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
11/06Partidos podem fixar limites de gastos com campanhaData a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
30/06Último dia para realizar convenções partidáriasÚltimo dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
01/07Proibida propaganda partidária e propaganda paga no rádio e tvData a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º). Programação normal do rádio e tv tem restrições a partir de hojeData a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - veicular propaganda política;
III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
05/07Último dia para partidos requererem registro de candidaturaÚltimo dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput). Cartórios Eleitorais passam a funcionar aos finais de semanaData a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16). Último dia para divulgação dos nomes com contas rejeitadasÚltimo dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5°). Pesquisas devem incluir os nomes de todos os candidatosData a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Decisões judiciais passam a ser publicadas em CartórioData a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
06/0707/07A partir de hoje agents públicos sofrem limitações em sua atividadeData a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Proibida a publicidade institucionalData a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A partir de hoje, proibidos shows artÃsticos em inaugurações públicasData a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75). Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obrasData a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77). Cessão de servidores públicos à Justiça EleitoralData a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).
08/07Data limite para Justiça divulgar lista com candidatosÚltimo dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º). InÃcio da elaboração do plano de mÃdiaData a partir da qual o Juiz Eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52). Último dia para Receita Federal receber dados dos candidatosÚltimo dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação, para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º).
09/07Data limite para partidos e OAB indicarem representantesÚltimo dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação. Último dia para Justiça firmar parceria para divulgar resultadosÚltimo dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados. Data limite para TRE informar forma de divulgação de resultadosÚltimo dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados. Último dia para eleitor com deficiência requerer seção especialÚltimo dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3°).
10/07Data limite para candidatos apresentarem registro de candidaturaÚltimo dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
13/07Data limite para Justiça enviar dados de candidatos à Receita FederalÚltimo dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º). Último dia para constituir Comitê FinanceiroÚltimo dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput). Data limite para publicar lista dos candidatos Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º). Último dia para impugnar pedido de registro de candidaturaÚltimo dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º). Último dia para apresentar notÃcia de inelegibilidadeÚltimo dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
18/07Data limite para partidos registrarem Comitê FinanceiroÚltimo dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º). Data final para impugnar registro individual de candidaturaÚltimo dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º). Data limite para dar notÃcia de inelegibilidade sobre pedido individualÚltimo dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
29/07Data limite para entrega dos tÃtulos eleitoraisÚltimo dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput). Último dia para divulgar composição das Juntas EleitoraisÚltimo dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
31/07Justiça Eleitoral pode utilizar rádio e TV para comunicadosData a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 93). Prazo final para julgamento das contas dos não eleitosPrazo final para que os Juízes eleitorais julguem as contas de campanha dos candidatos não eleitos.
01/08Último dia para impugnar comoposição das Juntas EleitoraisÚltimo dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
03/08Data limite para anunciar audiência pública para Mesa ReceptoraÚltimo dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).
04/0805/0806/081ª Prestação de contas parcialData em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º). Último dia para vagas remanescentesÚltimo dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei no 9.504/97. Último dia para substituir candidatoÚltimo dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º). Mesas receptoras4. Último dia para a designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput). Nomear membros das Mesas Receptoras5. Último dia para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV). Nomear membros das Juntas EleitoraisÚltimo dia para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código
Eleitoral, art. 36, § 1º). Último dia para publicar nomeação dos MesáriosÚltimo dia para o Juízo Eleitoral mandar publicar no jornal
oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120,
§ 3º). Cadastro de empresas para divulgar resultados das eleiçõesÚltimo dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral. Último dia para requerer 2ª via do tÃtuloÚltimo dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).
08/0811/08Último dia para impugnar Mesas ReceptorasÚltimo dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).
12/0813/08Último dia para impugnar membros da Mesa ReceptoraÚltimo dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput). Último dia para recursar nomeaçãoÚltimo dia para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
15/08Último dia para decidir recusa/impugnação de nomeaçãoÚltimo dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
18/08Último dia para recorrer da nomeação das Mesas(50 dias antes)
Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º). Último dia para informar veÃculos e embarcaçõesÚltimo dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).
21/08InÃcio da propaganda eleitoral gratuita - rádio e TVInício do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput). Último dia para julgar recursos sobre nomeação das MesasÚltimo dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
23/08Último dia para TRE´s disponibilizarem informações sobre candidatos(45 dias antes)
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16). Data limite para julgar registro de candidaturaData em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).
28/0802/09Último dia para verificar dados da urna eletrônicaÚltimo dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).
04/09Data limite para substituir foto e dados da urna eletrônicaÚltimo dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica (Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e Resolução nº 23.221/2010, art. 61, § 3º e § 4º).
06/091ª Prestação de contas parcialData em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).
07/09Último dia para entrega dos tÃtulos eleitorais(30 dias antes)
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos
pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput). Último dia para comunicar ao TRE composição da Junta EleitoralÚltimo dia para o Juízo Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da Junta Eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39). Data limite para instalar Comissão de Transporte e AlimentaçãoÚltimo dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14). Último dia para requisitar veÃculos e embarcaçõesÚltimo dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º). Data limite para designar comissão para companhamento das urnasÚltimo dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002 e Resolução nº 23.205/2010, art. 47). Último dia para publicar lista dos candidatosÚltimo dia de publicação, pelo Juiz Eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, art. 12, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e
Resolução nº 21.650/2004). Último dia para convocar para cerimônia de lacre das urnasÚltimo dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.
10/09Último dia para impugnar escrutinadores, Juntas e comissão das urnas1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48).
17/09Data limite para apresentar programas, designar e local da votação paralela1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos
partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).
2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para
verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.
19/09Último dia para lacrar programasÚltimo dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programasfonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.
22/09Nenhum candidato, membro de Mesa e fiscal de partido poderão ser presosData a partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderã ser detidos os presos, salvo em flagrante delito. Último dia para solicitar local e funcionários para transporte e alimentação deÚltimo dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno de votação.
Também, último dia para divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno. Último dia para indicar fiscaisÚltimo dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal.
24/09Último dia para impugnar os prograas das eleições 2012Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
25/0927/09Segundo via do TÃtulo EleitoralÚltimo dia para o eleitor requerer a segunda via do Título Eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral. Data limite para comunicar utilização de prédios para Mesas ReceptorasÚltimo dia para o Juízo Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Justiça Eleitoral inicia informativos sobre como votarData a partir da qual os Tribunal Regionais Eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Reionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes a localização de seções e locais de votação.
28/09Último dia para julgar impugnações sobre percursos e horários do transporte de eÚltimo dia ara o Juízo Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.
02/10Nenhum eleitor poderá ser preso5 DIAS ANTES
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Último dia para indicar fiscais Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
04/10JuÃzes e Presidente de Mesa Receptora pode expedir salvo-conduto para eleitor3 DIAS ANTES
Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente de Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violação moral ou física na sua liberdade de votar. Último dia da propaganda eleitoral gratuitaÚltimo dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. Último dia para comÃcios e sonorizaçao fixaÚltimo dia para propaganda mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixas entre as 08:00 horas e 24:00 horas. Último dia para debatesÚltimo dia para a realização de debates no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 07:00 horas do dia 05.10.2012. Último dia para partidos indicarem quem vai expedir credenciaisÚltimo dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o período eleitoral.
05/10Data limite para propaganda eleitoral na imprensa escrita2 DIAS ANTES
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.
06/10Entrega da segunda via do TÃtulo Eleitoral1 DIA ANTES
Último dia para entrega da segunda via do Título de Eleitor. Último dia para propaganda eleitoralÚltimo dia para propaganda eleitoral via anto-falantes, amplificadores de som, entre as 08:00 e 22:00 horas e para distribuiçao de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transita pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
07/1006/1127/1106/1211/1219/1231/1201/0125/0430/04 | Calendário Eleitoral
- 25/04
Último dia para regularizar tÃtulo eleitoral - 30/04
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ContatoEste site é mantido por Katherine Schreiner, advogada atuante principalmente nas áreas de direito administrativo e eleitoral. Possui especialização em direito administrativo, Presidente do Instituto Catarinense de Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, e desde 2004 assessora candidatos a Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos e Vereadores durante as eleições e no exercÃcio dos mandatos polÃticos.
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