Calendário Eleitoral

07/10

  • Data limite para fixar domicílio eleitoral no Município

    Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

  • Último dia para realizar filiação partidária

    Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).

19/12

  • Último dia para designação dos Juízes Eleitorais das Zonas

    Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, para os Municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o(s) Juízo(s) Eleitoral(is) que ficará(ão) responsável(is) pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes, pelo exame das prestações de contas, pela propaganda eleitoral com as reclamações e representações a ela pertinentes, bem como pela sua fiscalização e pelas investigações judiciais eleitorais.

01/01

  • A partir de hoje é necessário registrar as pesquisas

    Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º).

  • Proibida a distribuição de bens, valores e benefícios pela Administração

    Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, §10).

  • Proibidos programas sociais de entidades vinculadas a candidatos

    Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11).

05/03

  • Último dia para TSE expedir as Resoluções

    Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 105, caput).

07/04

  • Início da análise dos programas de computador do TSE

    Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º).

10/04

  • Último dia para partidos publicarem normas sobre coligações

    Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).

  • Proibido realizar revisão geral da remuneração dos servidores

    Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).

09/05

  • Último dia para eleitor pedir título ou transferir domicílio

    Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

  • Último dia para requerer alteração no título eleitoral

    Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/98).

  • Último dia para eleitor deficiente pedir transferência para seção especial

    Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

26/05

  • Permitida a propaganda intrapartidária

    Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

05/06

  • Envio aos partidos da relação dos devedores eleitorais

    Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º).

10/06

  • Início das convenções partidárias

    Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

  • Proibido programas apresentados por quem foi escolhido em convenção

    Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).

  • Processos eleitorais passam a ter preferência

    Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).

  • Início da nomeação das mesas receptoras

    Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

  • Último dia para Lei fixar limite de gastos eleitorais

    Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

  • Início do direito de resposta a candidato, partido e coligação

    Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).

  • Permitido firmar contratos para instalação dos comitês

    Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

  • Proibido que Juiz Eleitoral seja parente de candidato

    Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

11/06

  • Partidos podem fixar limites de gastos com campanha

    Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

30/06

  • Último dia para realizar convenções partidárias

    Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

01/07

  • Proibida propaganda partidária e propaganda paga no rádio e tv

    Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).

  • Programação normal do rádio e tv tem restrições a partir de hoje

    Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
    I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
    II - veicular propaganda política;
    III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
    IV - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
    V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

05/07

  • Último dia para partidos requererem registro de candidatura

    Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).

  • Cartórios Eleitorais passam a funcionar aos finais de semana

    Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).

  • Último dia para divulgação dos nomes com contas rejeitadas

    Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5°).

  • Pesquisas devem incluir os nomes de todos os candidatos

    Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

  • Decisões judiciais passam a ser publicadas em Cartório

    Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

06/07

  • Começa hoje a propaganda eleitoral

    Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).

07/07

  • A partir de hoje agents públicos sofrem limitações em sua atividade

    Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
    I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
    a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
    c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
    d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
    e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
    II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

  • Proibida a publicidade institucional

    Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
    I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

  • A partir de hoje, proibidos shows artísticos em inaugurações públicas

    Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).

  • Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras

    Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77).

  • Cessão de servidores públicos à Justiça Eleitoral

    Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).

08/07

  • Data limite para Justiça divulgar lista com candidatos

    Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).

  • Início da elaboração do plano de mídia

    Data a partir da qual o Juiz Eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).

  • Último dia para Receita Federal receber dados dos candidatos

    Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação, para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º).

09/07

  • Data limite para partidos e OAB indicarem representantes

    Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.

  • Último dia para Justiça firmar parceria para divulgar resultados

    Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.

  • Data limite para TRE informar forma de divulgação de resultados

    Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.

  • Último dia para eleitor com deficiência requerer seção especial

    Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3°).

10/07

  • Data limite para candidatos apresentarem registro de candidatura

    Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).

13/07

  • Data limite para Justiça enviar dados de candidatos à Receita Federal

    Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).

  • Último dia para constituir Comitê Financeiro

    Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).

  • Data limite para publicar lista dos candidatos

    Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).

  • Último dia para impugnar pedido de registro de candidatura

    Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º).

  • Último dia para apresentar notícia de inelegibilidade

    Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

18/07

  • Data limite para partidos registrarem Comitê Financeiro

    Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º).

  • Data final para impugnar registro individual de candidatura

    Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º).

  • Data limite para dar notícia de inelegibilidade sobre pedido individual

    Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

29/07

  • Data limite para entrega dos títulos eleitorais

    Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).

  • Último dia para divulgar composição das Juntas Eleitorais

    Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

31/07

  • Justiça Eleitoral pode utilizar rádio e TV para comunicados

    Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 93).

  • Prazo final para julgamento das contas dos não eleitos

    Prazo final para que os Juízes eleitorais julguem as contas de campanha dos candidatos não eleitos.

01/08

  • Último dia para impugnar comoposição das Juntas Eleitorais

    Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

03/08

  • Data limite para anunciar audiência pública para Mesa Receptora

    Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).

04/08

  • Último dia para partido informar anulação de convenção

    Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 3º).

05/08

  • Último dia para as Zonas julgarem registro de candidatura

    Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.

06/08

  • 1ª Prestação de contas parcial

    Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

  • Último dia para vagas remanescentes

    Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei no 9.504/97.

  • Último dia para substituir candidato

    Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).

  • Mesas receptoras

    4. Último dia para a designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).

  • Nomear membros das Mesas Receptoras

    5. Último dia para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).

  • Nomear membros das Juntas Eleitorais

    Último dia para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código
    Eleitoral, art. 36, § 1º).

  • Último dia para publicar nomeação dos Mesários

    Último dia para o Juízo Eleitoral mandar publicar no jornal
    oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120,
    § 3º).

  • Cadastro de empresas para divulgar resultados das eleições

    Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.

  • Último dia para requerer 2ª via do título

    Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).

08/08

  • Prioridade postal

    60 dias antes Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).

11/08

  • Último dia para impugnar Mesas Receptoras

    Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).

12/08

  • Último dia para sorteio da ordem de veiculação da propaganda

    Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).

13/08

  • Último dia para impugnar membros da Mesa Receptora

    Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).

  • Último dia para recursar nomeação

    Último dia para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

15/08

  • Último dia para decidir recusa/impugnação de nomeação

    Último dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).

18/08

  • Último dia para recorrer da nomeação das Mesas

    (50 dias antes) Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

  • Último dia para informar veículos e embarcações

    Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).

21/08

  • Início da propaganda eleitoral gratuita - rádio e TV

    Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

  • Último dia para julgar recursos sobre nomeação das Mesas

    Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

23/08

  • Último dia para TRE´s disponibilizarem informações sobre candidatos

    (45 dias antes) Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).

  • Data limite para julgar registro de candidatura

    Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).

28/08

  • Último dia partidos indicarem Comissão para transporte e alimentação

    (40 dias antes)
    Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos
    indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).

02/09

  • Último dia para verificar dados da urna eletrônica

    Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).

04/09

  • Data limite para substituir foto e dados da urna eletrônica

    Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica (Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e Resolução nº 23.221/2010, art. 61, § 3º e § 4º).

06/09

  • 1ª Prestação de contas parcial

    Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

07/09

  • Último dia para entrega dos títulos eleitorais

    (30 dias antes)
    Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos
    pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).

  • Último dia para comunicar ao TRE composição da Junta Eleitoral

    Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da Junta Eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).

  • Data limite para instalar Comissão de Transporte e Alimentação

    Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).

  • Último dia para requisitar veículos e embarcações

    Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).

  • Data limite para designar comissão para companhamento das urnas

    Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002 e Resolução nº 23.205/2010, art. 47).

  • Último dia para publicar lista dos candidatos

    Último dia de publicação, pelo Juiz Eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, art. 12, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e
    Resolução nº 21.650/2004).

  • Último dia para convocar para cerimônia de lacre das urnas

    Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

10/09

  • Último dia para impugnar escrutinadores, Juntas e comissão das urnas

    1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
    2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48).

17/09

  • Data limite para apresentar programas, designar e local da votação paralela

    1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos
    partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).
    2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para
    verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
    3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.

19/09

  • Último dia para lacrar programas

    Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programasfonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

22/09

  • Nenhum candidato, membro de Mesa e fiscal de partido poderão ser presos

    Data a partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderã ser detidos os presos, salvo em flagrante delito.

  • Último dia para solicitar local e funcionários para transporte e alimentação de

    Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno de votação. Também, último dia para divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno.

  • Último dia para indicar fiscais

    Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal.

24/09

  • Último dia para impugnar os prograas das eleições 2012

    Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

25/09

  • Último dia para impugnar percursos e horários do transporte de eleitores

    Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

27/09

  • Segundo via do Título Eleitoral

    Último dia para o eleitor requerer a segunda via do Título Eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

  • Data limite para comunicar utilização de prédios para Mesas Receptoras

    Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

  • Justiça Eleitoral inicia informativos sobre como votar

    Data a partir da qual os Tribunal Regionais Eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Reionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes a localização de seções e locais de votação.

28/09

  • Último dia para julgar impugnações sobre percursos e horários do transporte de e

    Último dia ara o Juízo Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

02/10

  • Nenhum eleitor poderá ser preso

    5 DIAS ANTES
    Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

  • Último dia para indicar fiscais

    Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.

04/10

  • Juízes e Presidente de Mesa Receptora pode expedir salvo-conduto para eleitor

    3 DIAS ANTES
    Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente de Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violação moral ou física na sua liberdade de votar.

  • Último dia da propaganda eleitoral gratuita

    Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.

  • Último dia para comícios e sonorizaçao fixa

    Último dia para propaganda mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixas entre as 08:00 horas e 24:00 horas.

  • Último dia para debates

    Último dia para a realização de debates no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 07:00 horas do dia 05.10.2012.

  • Último dia para partidos indicarem quem vai expedir credenciais

    Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o período eleitoral.

05/10

  • Data limite para propaganda eleitoral na imprensa escrita

    2 DIAS ANTES
    Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

06/10

  • Entrega da segunda via do Título Eleitoral

    1 DIA ANTES
    Último dia para entrega da segunda via do Título de Eleitor.

  • Último dia para propaganda eleitoral

    Último dia para propaganda eleitoral via anto-falantes, amplificadores de som, entre as 08:00 e 22:00 horas e para distribuiçao de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transita pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

07/10

  • DIA DAS ELEIÇÕES

    Dia da votação em primeiro turno.

06/11

  • Prestação de contas 1º Turno

    Último dia para prestar contas relativas ao 1º Turno das eleições (Observação: candidatos que disputam o 2ª Turno não precisam prestar contas hoje).

27/11

  • Prestação de contas 2º Turno

    Último dia para quem participou do 2º Turno prestar contas à Justiça Eleitoral

  • Último dia para remover propaganda eleitoral

    Último para remoção da propaganda eleitoral daqueles que participaram do 2ª Turno das eleições 2012.

06/12

  • Justificativa eleitoral

    Último dia para o eleitor que não votou nas eleições 2012 apresentar Justificativa.

11/12

  • Prazo final para julgamento das contas eleitorais

    Último dia para o julgamento das contas de campanha dos candidatos eleitos.

19/12

  • Prazo final para diplomação dos eleitos

    Último dia para realizar a diplomação dos candidatos eleitos.

31/12

  • Cancelamento de CNPJ

    Data em que todas as inscrições de candidatos e comitês financeiros serão canceladas pela Receita Federal.

01/01

  • Posse dos eleitos

    Posse dos candidatos a Prefeito e Vereador eleitos nas eleições 2012.

25/04

  • Último dia para regularizar título eleitoral

    Último dia para o eleitor que faltou nas 3 últimas eleições, comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua inscrição

30/04

  • Prazo final para partidos prestarem contas

    Último dia para os partidos políticos entregarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual, relativa ao exercício de 2012.

Calendário Eleitoral

  • 25/04
    Último dia para regularizar título eleitoral
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    Prazo final para partidos prestarem contas
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Contato

Este site é mantido por Katherine Schreiner, advogada atuante principalmente nas áreas de direito administrativo e eleitoral. Possui especialização em direito administrativo, Presidente do Instituto Catarinense de Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, e desde 2004 assessora candidatos a Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos e Vereadores durante as eleições e no exercício dos mandatos políticos.

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