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Propaganda Eleitoral
Santinhos, panfletos e outros impressos

Santinhos, panfletos e outros impressos

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2020 - COM REGRAS COVID-19


É permitida a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros materiais impressos do dia 27.09.2020 até as 22:00 horas do dia 13.11.2020 (véspera da eleição).


A edição do material é de responsabilidade dos partidos, coligações ou candidatos.


A distribuição não depende de obtenção da licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.


Não é possível a distribuição de propaganda eleitoral em bens públicos ou de livre acesso ao público, ainda que particulares (cinemas, clubes, Prefeitura, etc).


No dia das eleições não é possível a realização de propaganda eleitoral, nem mesmo a distribuição de santinhos ou o pedido verbal de votos.




IMPORTANTE: todo material impresso deverá conter o número de inscrição do CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção (quem vai receber o pagamento), bem como de quem a contratou (quem vai pagar), e a respectiva tiragem.


No Rio de Janeiro, nas eleições de 2014, foram apreendidos mais de 300.000 santinhos de 27 candidatos a Deputado Federal e Estadual de um determinado partido político porque o material indicava uma tiragem de 2.000 unidades cada, porém estava separado em lotes de 5.000 unidades para cada candidato.


O material foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que, em tese, poderia ajuizar ações por abuso de poder econômico, fraude na prestação de contas e declaração falsa em documento público (notas fiscais).


Fonte: www.tre-rj.jus.br


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