Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Propaganda Eleitoral
Cavaletes, cartazes e bandeiras - móveis

Cavaletes, cartazes e bandeiras - móveis

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2020 - COM REGRAS COVID-19


É proibida a colocação de qualquer espécie de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público (praças e mercados públicos, por exemplo), ou que a ele pertençam (prédio da Prefeitura, posto de saúde, escola), e nos bens de uso comum (rios, mares, estradas, praças, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.


Esta proibição inclui, também, a propaganda eleitoral através de pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.


Quem descumprir estas normas, poderá ser condenado ao pagamento de multa, de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.


É permitida apenas a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (ou seja, colocadas a partir das 06:00 h e retiradas até as 22:00h) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, do dia 16.08.2020 até o dia 03.10.2020 (véspera das eleições).




DECISÕES JUDICIAIS NAS ELEIÇÕES DE 2012


- TSE: Ministro Dias Toffoli: Suspendeu os efeitos da Resolução TRE-RO n. 30/12, que proibia a veiculação de propaganda eleitoral móvel em canteiros centrais. Os fundamentos para isso foram: os dispositivos que regulamentam a propaganda eleitoral para o pleito de 2012 permitem a realização de propaganda por meio de cavaletes, cartazes, placas e bonecos afixados ao longo de vias públicas e a Resolução do TRE-RO restringiria tal direito.


A Norma editada pelo TRE de Rondônia teve por objetivo garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, coibir abusos e evitar que a veiculação de propaganda móvel ao longo das vias públicas colocasse em risco a segurança e normalidade do trânsito de veículos e pedestres.


- MATO GROSSO Cuiabá: O Juiz Eleitoral responsável pela propaganda determinou a retirada de todas as placas instaladas próximas à cruzamentos e esquinas, e ainda estabeleceu a multa de R$ 500,00 por peça publicitária que interferisse na visibilidade dos motoristas cuiabanos. O fundamento para isso é que o material de campanha estaria colocando em risco a segurança no trânsito em Cuiabá. Uma das Coligações impetrou mandado de segurança contra esta Portaria, mas teve seu pedido indeferido pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que a decisão não impede a veiculação de propaganda, apenas estabelece limite de segurança para que se evite acidentes de trânsito.


Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados