Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Convenções e Coligações
Quantidade de candidatos a Vereador e Deputado

Quantidade de candidatos a Vereador e Deputado

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2022 - COM RESOLUÇÃO TSE 23.675/2021


Desde as eleições 2020, está permitida a formação de coligações apenas para a disputa dos cargos majoritários que são Prefeito e Vice-Prefeito, Governador e Vice-Governador, Presidente e Vice-Presidente da República e Senadores e suplentes.

Nas disputas aos cargos proporcionais (Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais) os partidos e federações concorrerão de forma autônoma, sem mais poder coligar com outra agremiação.

Ainda sobre os candidatos proporcionais (Vereadores e Deputados), cada partido poderá registrar candidatos até 100% +1 do total de lugares a preencher.

Do número total de candidatos registrados, no mínimo 30% e no máximo 70% deverão ser destinados a cada gênero. Neste cálculo, a fração será igualda a 1 no cálculo do percentual mínimo  e será desprezada no cálculo do percentual de 70%.

Para facilitar a compreensão, preparamos uma tabela com as quantidades máximas de candidatos a Deputado nestas eleições de 2022 e das reservas de gênero. Para download do arquivo, CLIQUE AQUI


Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados