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Limites de doação

Limites de doação

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2020


Desde as eleições 2016, os candidatos e partidos políticos não podem receber doações de pessoas jurídicas para utilização nas campanhas eleitorais.

Elas poderão vir de candidatos, pessoas físicas ou partidos políticos.


Estas doações poderão ser feitas mediante:


a) depósitos em espécie, devidamente identificados;


b) cheques cruzados e nominais;


c) transferências bancárias; ou


d) bens e serviços estimáveis em dinheiro.


A lei eleitoral estabeleceu limites de valores para estas doações, de modo que:


- pessoas físicas poderão doar até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição.


Há uma exceção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 40.000,00.


Estas doações estimáveis não entram no cômputo deste limite de 10% dos rendimentos do ano anterior.


- o candidato poderá utilizar recursos próprios em favor de sua própria campanha eleitoral, até o limite de 10% dos total de gastos estabelecido em Lei.


- pessoas jurídicas estão proibidas de efetuar doações para partidos e candidatos.


Esta proibição é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal que as considerou inconstitucionais.


As doações entre partidos políticos e candidatos deverão ser realizadas mediante recibo eleitoral.


O doador que fizer repasse de valores acima dos limites permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de até 100% da quantia em excesso.


O candidato, por sua vez, poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado.


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