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Para alguns, a campanha eleitoral já começou

Para alguns, a campanha eleitoral já começou

[23/11/2015]
Todo mundo já sabe que em ano eleitoral muitos rostos conhecidos, porém ausentes de nosso dia a dia, voltam a aparecer belos e sorridentes (e com muito photoshop).

Homenagens pelo dia das mães em grandes outdoors e outros mais tímidos, com adesivos dizendo que “Ele vem aí”, são as formas mais comuns usadas pelos políticos para retomar o contato com os eleitores.

Na campanha deste ano, estão em alta as redes sociais virtuais (especialmente twitter e facebook), por serem meios baratos e que atingem de forma constante um contingente muito grande e alternativo de pessoas, de diversas faixas etárias, classes sociais, religiões, bairros. São criados perfis, adicionados ‘amigos’ e a partir daí os candidatos divulgam notícias, imagens e vídeos exaltando seus afazeres diários.

E, por vezes, estas aparições, independente do veículo de comunicação utilizado, extrapolam os limites de uma mera autopromoção e passam a ser verdadeira propaganda eleitoral antes da data autorizada.

Estas e muitas outras práticas chamam a atenção da comunidade e acabam colocando o ainda pré-candidato em vantagem perante os demais. Uma vantagem proibida, desleal e que quebra a ideia de igualdade de armas que todos os candidatos devem ter quando entram em uma disputa eleitoral.

Para estes afoitos, a Lei das Eleições prevê uma punição, que é o pagamento de multa, a qual varia entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00, ou o valor gasto para fazer a propaganda eleitoral antecipada, se este for maior.

Não existe uma fórmula exata para dizer o que é e o que não é propaganda eleitoral. Há uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral que procurou defini-la como tudo aquilo que levar ao conhecimento dos outros que a pessoa é ou pretende ser candidato; Mesmo atos não explícitos (dissimulados), podem ser propaganda eleitoral. A divulgação de plataformas políticas ou de mensagens que tenham a intenção de mostrar que aquela determinada pessoa é a mais preparada para ocupar um cargo público, também pode configurar ato de propaganda eleitoral.

Sendo assim, todos nós certamente já nos deparamos durante este ano de 2012 com alguma dessas situações reprovadas pela Lei Eleitoral, de campanha política sendo feita antes do dia 06.07.2012.

Casos de pessoas punidas por isso, temos aos milhares. A Justiça Eleitoral não poupa ninguém; desde Vereadores, Prefeitos, Deputados e até mesmo a nossa Presidente da República amarga algumas multas em seu histórico processual.

E esta conduta exemplar dos nossos Juízes, somente tem sido possível graças ao grande monitoramento que toda a sociedade tem feito sobre a propaganda extemporânea. Não são apenas os partidos políticos ou o Ministério Público que podem denunciar. Todos nós temos o direito de procurar as Zonas Eleitorais e reportar casos em que nossos políticos pisam fora da linha.

Cada vez mais precisamos exercer nossa cidadania!

Não deixem para se inteirar da política apenas às vésperas das eleições.

Mesmo o caso não sendo de gravidade elevada, o fato é que a pessoa que não respeita as leis (qualquer que seja) mostra que sua índole, sua moral, sua conduta, não é aquela exigida pela sociedade. E se a pessoa não respeita as leis, será que podemos confiar a ela o poder para fazer as leis (Vereadores) ou executá-las (Prefeitos e Vice-Prefeitos)?

Fonte: SCHREINER, Katherine. Jornal A Gazeta, de 17.05.2012, página 6

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