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Como ficam os jornais, rádios e tv durante as eleições?

Como ficam os jornais, rádios e tv durante as eleições?

[23/11/2015]
A partir de domingo, dia 1º de julho de 2012, a programação das rádios e emissoras de televisão e o conteúdo dos jornais precisarão se adequar a algumas nuances da legislação eleitoral.

Para rádio e televisão passarão a existir algumas proibições, quais sejam:

- Transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

- Usar qualquer recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação;

- Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes;

- Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

- Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político. A exceção, neste caso, são os programas jornalísticos ou debates políticos;

- Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

Ainda, a partir do resultado das convenções é proibido transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

A emissora que não respeitar alguma destas restrições, ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, que poderá ser duplicada em caso de reincidência.

Para os jornais impressos e revistas, a situação é um pouco diferente. Como não se tratam de concessões públicas, mesmo durante o período eleitoral eles podem emitir opiniões favoráveis ou contrárias a candidato, partido ou coligação.

Porém, em caso de abuso, poderão existir sanções para os beneficiados. Nos casos mais graves, pode-se chegar, inclusive, à cassação do mandato.

Jornais e revistas podem, também, ser contratados para divulgar propaganda eleitoral, desde que ela seja paga (não pode ser gratuita) e na quantidade máxima de 10 anúncios por candidato em cada veículo de comunicação.

Ainda nos jornais e revistas, será necessário informar, na própria propaganda, o valor que foi pago para ocupar aquele espaço.

Fonte: SCHREINER, Katherine. Jornal A Gazeta, de 28.06.2012, p. 6

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