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As restrições da Administração Pública em ano eleitoral

As restrições da Administração Pública em ano eleitoral

[23/11/2015]
Dando continuidade às nossas explanações sobre os pormenores da Lei Eleitoral, falaremos brevemente sobre as condutas que os agentes públicos (servidores em geral, Prefeitos, Vereadores, empresas particulares contratadas pelo Poder Público) estão proibidos de praticar em ano de eleição.

Estas vedações existem para garantir que todos os candidatos entrem na disputa eleitoral em igualdade de armas; para que ninguém seja beneficiado por ter a máquina pública nas mãos.

As normas que tratam disso são bastante rígidas. Por vezes, o ato sequer tem força para alterar o resultado da eleição, porém, presume-se que a igualdade na competição eleitoral está comprometida.

Assim, a simples prática do ato já serve para condenar o agente público e o candidato beneficiado. As penas para isso envolvem cassação de mandato e multas de valores significativos.

A Lei listou diversas condutas que são consideradas prejudiciais à igualdade que deve existir entre os candidatos. Como o espaço é curto para tratar de todas, selecionamos as mais comuns.

As primeiras delas são a cessão ou utilização de bens móveis e imóveis, servidores e serviços da Prefeitura e da Câmara em benefício de candidato, partido político ou coligação. Os exemplos mais comuns disso são a utilização de máquina de xerox, do veículo oficial e do motorista, do espaço da Secretaria para reunião eleitoral, dos telefones fixos, celulares e internet pagos pela Prefeitura. Ainda, utilizar a mala direta de e-mail´s da Prefeitura para enviar propaganda eleitoral; usar o material de divulgação das atividades da Câmara ou da Prefeitura para fazer promoção do Prefeito ou do Vereador, é proibido! Também não pode ceder um servidor da Prefeitura para ‘dar expediente’ no comitê de campanha.

A partir do dia 07 de julho, a Prefeitura e a Câmara de Vereadores ficam proibidas de nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público. Esta proibição vai até o fim do ano.

É claro que existem algumas exceções, como a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 07.07.

Outra prática administrativa que fica proibida a partir do dia 07.07.2012 é a publicidade institucional da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. Ambas não poderão mais falar dos atos, programas, obras, serviços em campanhas publicitárias.

Aqui na região temos casos de Prefeitos que ignoraram esta vedação e acabaram tendo seus mandatos cassados e agora estão com as Fichas Sujas.

É também em razão da Lei Eleitoral que, em geral, tem-se uma enxurrada de inaugurações de obras públicas nos primeiros meses de ano eleitoral. Isto porque, a partir do dia 07.07.2012, todos os candidatos ficarão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Como consequência, vemos aos montes obras inacabadas sendo inauguradas. Um verdadeiro desrespeito ao eleitor que passou a ser encarado como conduta apta a justificar a cassação de mandato do Administrador.

Sabendo de tudo isso, vamos ficar atentos aos ‘aproveitadores de plantão’, fiscalizando e denunciando práticas nefastas, que beneficiam poucos em detrimento da legitimidade do processo eleitoral.

Fonte: SCHREINER, Katherine. Jornal A Gazeta, de 21.06.2012, p. 6

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